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Pareceres

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Parecer do pai :

  Através da analise dos documentos e recolha de opiniões ao longo destes 12 anos, chego à conclusão que o processo começou mal desde o inicio. O suspeito nunca deveria ter sido acusado de negligencia, mas sim por crime premeditado, já que ele era filho da senhoria e existiam bastantes indícios e factos que provavam tentativas por parte da senhoria e dos filhos dela para nos desalojar.

Mas a maior parte da culpa vai sem sombra de dúvida para o Ministério Público por várias razões:

1-     Mesmo possuindo a confissão do arguido de que tinha sido ele que esteve no local e lá deixou o produto tóxico, promoveu o arquivamento do processo.

2-     Arquivou o processo sem que, nem a vítima nem o seu advogado, fossem notificados do facto e  com isso queimou um tempo precioso que culminou com a amnistia.

Na minha humilde óptica, quanto mais não fosse porque se tratava da vida de um ser humano, o Ministério Público, ao contrário de mandar arquivar, deveria ter mandado investigar mais a fundo e determinar com exactidão a causa da morte do cão.

 Uma vez que não foram recolhidas provas para além das declarações do arguido e sabendo-se que as declarações por ele prestadas no processo crime (arquivado ao abrigo da lei da amnistia) não eram validas para o processo cível, era óbvio o desfecho desse processo.

 Assim sendo ficou por pagar uma indemnização por danos morais e patrimoniais bastante elevados e que ao fim destes 12 anos passado são incalculáveis. Embora não reparasse a vida do meu filho, poderia facilitar os cuidados de que necessita a tempo inteiro, a aquisição de ajudas técnicas e aliviar as despesas da família com alimentação especial, fraldas e deslocações.

A meu ver existem dois culpados por esse facto:

1-     O Ministério Público pelas razões já expostas.

2-     O senhor Presidente da República  Jorge Sampaio porque deu a amnistia que beneficiou o arguido.

Resumindo. Na óptica de um simples cidadão mas pai de família, o Estado deveria arcar com essa responsabilidade e indemnizar a família  com base no seguinte calculo:

 

 (X – Y) x 12 anos  +  pensão vitalícia

 

-         Sendo X o valor despendido por utente internado num centro de reabilitação do Estado.

-         Sendo Y o valor que despende actualmente o Estado com o meu filho ( subsidio de invalidez + subsidio de 3ª pessoa).

-         Sendo 12 anos o tempo a que o meu filho se encontra neste estado.

-         A pensão vitalícia deveria ter por base a formula anterior e ser paga após a indemnização e até o fim da vida do meu filho.

     

Gondomar, 31 de Outubro de 2003

 

 

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