Pareceres
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Parecer
do pai :
Através da analise dos documentos e recolha de opiniões ao
longo destes 12 anos, chego à conclusão que o processo começou
mal desde o inicio. O suspeito nunca deveria ter sido acusado de
negligencia, mas sim por crime premeditado, já que ele era filho da
senhoria e existiam bastantes indícios e factos que provavam
tentativas por parte da senhoria e dos filhos dela para nos
desalojar.
Mas a
maior parte da culpa vai sem sombra de dúvida para o Ministério Público
por várias razões:
1-
Mesmo possuindo a confissão
do arguido de que tinha sido ele que esteve no local e lá
deixou o produto tóxico, promoveu o arquivamento do processo.
2-
Arquivou o processo sem que, nem a vítima nem o seu
advogado, fossem notificados do facto e
com isso queimou um tempo precioso que culminou com a
amnistia.
Na
minha humilde óptica, quanto mais não fosse porque se tratava da
vida de um ser humano, o Ministério Público, ao contrário de
mandar arquivar, deveria ter mandado investigar mais a fundo e
determinar com exactidão a causa da morte do cão.
Uma vez que não foram recolhidas provas para além das
declarações do arguido e sabendo-se que as declarações por ele
prestadas no processo crime (arquivado ao abrigo da lei da amnistia)
não eram validas para o processo cível, era óbvio o desfecho
desse processo.
Assim sendo ficou por pagar uma indemnização por danos
morais e patrimoniais bastante elevados e que ao fim destes 12 anos
passado são incalculáveis. Embora não reparasse a vida do meu
filho, poderia facilitar os cuidados de que necessita a tempo
inteiro, a aquisição de ajudas técnicas e aliviar as despesas da
família com alimentação especial, fraldas e deslocações.
A meu
ver existem dois culpados por esse facto:
1-
O Ministério Público pelas razões já expostas.
2-
O senhor Presidente da República
Jorge Sampaio porque deu a amnistia que beneficiou o arguido.
Resumindo.
Na óptica de um simples cidadão mas pai de família, o Estado
deveria arcar com essa responsabilidade e indemnizar a família
com base no seguinte calculo:
(X – Y) x 12 anos
+ pensão vitalícia
-
Sendo X o valor despendido por utente internado
num centro de reabilitação do Estado.
-
Sendo Y o valor que despende actualmente o
Estado com o meu filho ( subsidio de invalidez + subsidio de 3ª
pessoa).
-
Sendo 12 anos o tempo a que o meu filho se
encontra neste estado.
-
A pensão vitalícia deveria ter por base a formula
anterior e ser paga após a indemnização e até o fim da vida do
meu filho.
Gondomar,
31 de Outubro de 2003
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